Anuncio

-

CFC apresenta nova regulamentação para o Exame de Suficiência



Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011.
O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País. A data e a hora são determinadas por deliberação do Plenário do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e divulgadas por meio de edital com, no mínimo, 60 dias de antecedência da realização.
Para prestar o Exame é necessário ter concluído o curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade ou estar cursando o último ano letivo do curso de nível superior. Esta determinação já foi aplicada na segundo edição do Exame, realizada em setembro de 2011.
O Exame de Suficiência visa comprovar conhecimentos técnicos medianos dos conteúdos programáticos dos cursos de Contabilidade. Por isso, para ser aprovado, é necessário obter, pelo menos, 50% dos pontos. As questões são de múltipla escolha, mas fica a critério do CFC incluir algumas dissertativas.
Ao candidato aprovado será disponibilizada uma Certidão de Aprovação, que deve ser apresentada no momento de solicitação do registro profissional. O registro deverá ser requerido no prazo de dois anos contados a partir da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União. Se o candidato perder esse prazo, ele deverá submeter-se a nova prova.
A Resolução CFC nº 1.373/2011 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de dezembro de 2011, e entrou em vigor na mesma data. Ela pode ser consultada clicando aqui.

0 comentários:

Postar um comentário