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Brasil é líder mundial em tributação de remédio


Entre 38 países, produto nacional tem a maior alíquota, de 28%

Sem subsídios do governo para comprar medicamentos, o brasileiro sofre com o impacto da taxação

CLÁUDIA COLLUCCI
MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

Entre 38 países, o Brasil é hoje recordista no nível de tributação sobre os medicamentos vendidos nas farmácias sob prescrição.

Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil




Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.

Do total arrecadado pelo governo, cerca de 15% foi usado no pagamento de juros da dívida pública. Gastos com a previdência social somaram aproximadamente 40%. Já as despesas com osServiços públicos, tais como saúde, educação e segurança, além dos Investimentos em infraestrutura, levaram cerca de 45% da arrecadação.

Para alguns especialistas, o governo arrecada muito e gasta mal. A Carga Tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos. Nossos Serviços públicos, no entanto, ainda são precários e a máquina pública é considerada ineficiente.

Economistas e empresários acreditam que a redução da Carga Tributária é essencial para que o Brasil se torne mais competitivo e possa garantir um crescimento sustentado por um período mais longo.

Na Câmara, a redução da Carga Tributária é sempre um tema polêmico. Enquanto, a reforma tributária não avança, os deputados analisam medidas provisórias que desoneram a Produção e inúmeros projetos de lei que concedem isenção tributária e incentivos fiscais para os mais diversos ramos da economia. Além disso, o Congresso discute há 20 anos a possibilidade de tributar grandes fortunas, outro tema igualmente polêmico.
Fonte: Agência Câmara

Terceirização de mão de obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de Serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado”, diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um “lapso de memória do legislador”.

Histórico

O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.

Tributação que visa concorrência aguarda regulamento

O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.

Desempenho das receitas barra novas desonerações


Valor Econômico

As medidas de desoneração da folha de salários se limitarão ao pacote anunciado no mês passado
A não ser que haja alguma surpresa positiva na arrecadação tributária, as medidas de desoneração da folha de salários das empresas para este ano se limitarão ao pacote anunciado no mês passado, contemplando 15 setores da indústria, a área de tecnologia da informação, call center e hotéis. Novas demandas pelo incentivo fiscal embutido na troca da contribuição de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento dificilmente serão atendidas agora - como as do setor aéreo e da construção civil.

À espera do STF, companhias afastam ICMS de PIS e Cofins


DCI / SP

Andréia Henriques
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

DCTF: Receita Federal cancela multas


Fenacon

O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012, publicado no Diário Oficial de ontem, 10/01, dispõe que ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou à Receita Federal as dificuldades que os empresários contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.

Leia a íntegra do Ato Declaratório nº 01/2012:

Janeiro é época de rever o regime tributário


Diário do Comércio / SP    10/01/2012

Escrito por Renato Carbonari Ibelli
O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.

Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped


Jornal do Comércio / RS

Patrícia Comunello
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.

Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal

Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional. 
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado. 

Parcelamentos de Débitos do Simples Nacional. Orientações Gerais


Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

Entrega da declaração da Rais começa dia 17


Agência Brasil

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor



Correio do Estado / MT
A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a declaração do Imposto de Renda em 2013, já estão em vigor.
De acordo com a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11.

4 bilhões por dia

Folha de S.Paulo
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Pela primeira vez, os brasileiros pagaram em um ano mais de R$ 1,5 trilhão em tributos -mais de R$ 4,143 bilhões ao dia.
No ano passado, os brasileiros deixaram R$ 1,512 trilhão nos cofres da Receita Federal e das secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, segundo o Impostômetro, o "relógio medidor" da arrecadação tributária.

Proposta prevê dedução do Imposto de Renda na compra da casa própria



Arquivo/ Beto Oliveira

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.
A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.

ICMS fora do cálculo do Cofins? Questão para 2012.



A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins promete ocupar o tempo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Para tributaristas consultados pelo Diário do Comércio, essa tende a ser a demanda judicial mais aguardada pelos contribuintes no próximo ano. O impacto da decisão é grande: a exclusão do tributo estadual do cálculo dessa contribuição social implicaria redução significativa dos valores recolhidos aos cofres da União. 
 
Essa discussão é antiga. Em 2006, por seis votos a dois, os ministros do STF caminhavam para a aprovação da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, validando um recurso impetrado por uma empresa de auto-peças. No entanto, a decisão não foi terminada, paralisada por uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela União. Desde então a questão ficou em suspenso, até que em outubro último passou a ser novamente debatida com afinco pelo Supremo. 

Inexigibilidade do ICMS nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros

Artigo - Estadual - 2011/0275

Kiyoshi Harada*
Com o advento daConstituição Federal de 1988o serviço de transporte interestadual e intermunicipal passou a ser tributado pelo ICMS, conformeart. 155, II.
O ICMS, como se sabe, é caracterizado pelo princípio da não cumulatividade permitindo ao contribuinte compensar o imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado-membro ou Distrito Federal (§ 2º, I, do art.155, da CF).