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Mudança na folha de pagamento afeta todas as empresas do País



28 de agosto de 2013 | 11h 40

Mesmo as empresas enquadradas no Simples e os micro empreendedores individuais são obrigados a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal

SÃO PAULO - Uma mudança no sistema de folha de pagamento vai afetar todas as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2014. A partir dessa data, os dados enviados pelas empresas sobre  pagamento de funcionários e recolhimento de impostos dos mesmos serão todos unificados no sistema da Receita Federal.

A mudança é mais uma etapa do projeto denominado 'Sped', que vai diminuir a burocracia, mas especialistas temem problemas para muitas empresas, que terão pouco mais de quatro meses para se adaptar ao chamado e-Social, também apelidado de Folha de Pagamento Digital.

RESISTÊNCIA A SAIR DO SIMPLES LEVA EMPRESAS A EVITAR CRESCIMENTO


Em se tratando de matéria tributária, o grande ponto discutido pelo empresariado é a necessidade de simplificar a cobrança de impostos, principalmente o ICMS, segundo expuseram economistas e especialistas durante o seminário "O modelo fiscal brasileiro e seus impactos sobre as iniciativas empreendedoras", realizado na última sexta-feira com o apoio do grupo Ejesa, por meio do Brasil Econômico e do jornal O Dia.

Quem ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime

Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.

Sefaz solicita atenção aos contribuintes do Simples para produtos de Substituição Tributária


 
Da Redação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o pedido de atenção junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a tributação incidente sobre os produtos adquiridos via Substituição Tributária (ST). Estes produtos não possuem o benefício de uma carga do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.

Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS



O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.

Laura Ignacio

A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização, desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS



O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.

Laura Ignacio

A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização, desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

Simples: prazo de entrega até hoje


Diário do Nordeste – CE

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2012), relativa ao ano calendário de 2011, termina hoje
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2012), relativa ao ano calendário de 2011, termina hoje. A entrega vai até as 23h59min59s (horário de Brasília).

O envio pode ser feito apenas pela internet, no portal do Simples Nacional.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo, ou que a apresentarem com incorreções ou omissões, estarão sujeitos a multa.

Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples


Valor Econômico

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional


Agência Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.

Diário Oficial publica consolidação da Lei do Supersimples


Agência Sebrae

Edição desta terça-feira (31) traz alterações feitas no texto legal desde a sua sanção original
Dilma Tavares
A Lei Complementar 123/06 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), com todos os ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

SuperSimples pode ter prazo prorrogado


Folha de S.Paulo

Serpro nega que tenha havido falha na atualização de softawares, conforme a Folha publicou ontem
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
Com o sistema de geração de dados do SuperSimples Nacional sobrecarregado, o governo estuda prorrogar o prazo, que a princípio expiraria hoje, para as empresas aderirem ao programa.
Como as novas regras ampliam o número de empresas que podem se candidatar ao programa, não houve tempo de fazer os ajustes necessários para que o sistema suportasse os dados adicionais.

Prazo de opção termina amanhã


Bem Paraná

Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei
Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.
No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Previdência Social inclui novas sete atividades no Empreendedor Individual


Fonte: Info Money

Por: Karla Santana Mamona

SÃO PAULO - O Programa Empreendedor Individual já conta com 471 categorias. Isso porque sete novas categorias foram incluídas no início deste ano, segundo estabeleceu a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal.

DCTF: Receita Federal cancela multas


Fenacon

O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012, publicado no Diário Oficial de ontem, 10/01, dispõe que ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou à Receita Federal as dificuldades que os empresários contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.

Leia a íntegra do Ato Declaratório nº 01/2012:

Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda


Valor Econômico

Por Adriana Aguiar | De São Paulo
 Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.

Empresários têm até o fim deste mês para aderir ao Simples


DCI / SP

Os pequenos empresários que atendem os pré-requisitos legais e pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para manifestarem sua intenção perante a Receita Federal do Brasil.
No entanto, antes desta opção, idealizada pela maioria das organizações, é preciso realizar análises e projeções.
"Cada negócio tem suas especificidades e nem sempre o sistema simplificado traz redução de carga tributária, portanto, em algumas situações, não é o regime mais recomendado", destaca o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar.

Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal

Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional. 
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado. 

Parcelamentos de Débitos do Simples Nacional. Orientações Gerais


Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

Entrada no Supersimples começa neste mês



Agência Sebrae
Novo teto de enquadramento das empresas no sistema também vale a partir de janeiro
Dilma Tavares
Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.