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Terceirização de mão de obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de Serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado”, diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um “lapso de memória do legislador”.

Histórico

O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.

Créditos do PIS e Cofins



As Superintendências da Receita Federal vêm revisando seu entendimento sobre a possibilidade do uso de créditos de PIS e Cofins obtidos em razão dos custos da importação de mercadorias ou insumos. O novo posicionamento é contrário ao uso desses créditos que, na prática, reduzem o valor final do PIS e a da Cofins. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Solução de Consulta nº 106, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), por exemplo, faz essa revisão. A solução de consulta determina que os gastos com o desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por empresa domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram créditos para o PIS. A Solução de Consulta nº 108, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) também revisa uma solução anterior, no mesmo sentido, só que em relação à Cofins. Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a revisão de consulta não obriga o estorno dos créditos já aproveitados. "O efeito retroativo só é aplicado quando a revisão é favorável ao contribuinte", afirma. A regra consta da Lei Federal nº 9.430, de 1996. O impacto da solução de consulta é relevante porque, apesar de gerar efeitos somente para o contribuinte que pediu a solução, ela acaba sendo seguida por contribuintes da mesma Região Fiscal. (Laura Ignácio)
Fonte: Valor Econômico

EFD PIS/COFINS


VITÓRIA DO SISTEMA FENACON

Fenacon
Mais uma importante conquista do Sistema Fenacon: a Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje, 22, a Instrução Normativa nº 1218, da Receita Federal do Brasilque dispensa a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante.

Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar


Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.

PIS e COFINS


PIS e COFINS


I - PIS

O Programa de Integração Social – PIS, foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.