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SAIBA QUEM DEDURA AQUELES QUE TENTAM BURLAR O LEÃO



 
Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda.
Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco - ou simplesmente quem erra na declaração - obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:
Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.

Receita vai simplificar PIS-Cofins


Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília
 
A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Toda a confusão decorre do ICMS na origem



Por Ribamar Oliveira

Em 1988 houve uma grande discussão na Constituinte para decidir se a receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deveria ser apropriada pelo Estado de origem ou de destino do produto. Os constituintes preferiram o local de origem da produção. Essa decisão mostrou-se, ao longo dos últimos 20 anos, um erro grave, pois ela piorou as desigualdades regionais do país, uma vez que os Estados mais industrializados passaram a ter a maior fatia do bolo do ICMS.

Empresas não estão prontas para Fisco digital


Brasília, 20 de Outubro de 2011

Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Tribunal altera cálculo de IR

 

Por Maíra Magro | De Brasília

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal



Por Maíra Magro | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

Incentivos fiscais crescem 529% em 10 anos e devem chegar a R$ 146 bilhões


Brasília, 18 de Outubro de 2011

O Estado de S.Paulo
Estudo revela que as desonerações tributárias, usadas sem planejamento de longo prazo, subiram de 11,6% para 20% da arrecadação
Lu Aiko Otta
O governo vai injetar R$ 146 bilhões em vários setores da economia no ano que vem, por meio de programas que só o Executivo pode criar e cujos resultados não são avaliados. São os chamados incentivos fiscais, ou desonerações tributárias, medidas pelas quais o governo abre mão de tributar um ou outro setor.

Relator quer desonerar folha de pagamento


Brasília, 18 de Outubro de 2011

DCI / SP
Abnor Gondim
Relator da Medida Provisória nº 540, que criou a nova política industrial " Brasil Maior", o deputado Renato Molling (PP-RS) anunciou ontem que pretende cortar de 1,5% para 1% o imposto no faturamento que substitui a carga tributária da folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software. A Câmara deve votar a matéria entre 25 e 27 de outubro. A alíquota proposta originalmente pelo governo aumentaria a carga tributária de algumas empresas desses segmentos, principalmente dos que modificaram suas linhas de produção e ampliaram a contratação de terceirizados ou máquinas.

MP da desoneração vai elevar imposto


Brasília, 17 de Outubro de 2011

O Estado de S.Paulo
Medida Provisória que está no Congresso tem artigos incluídos pelo governo que aumentam tributos para empresas e investidores
Christiane Samarco e Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo
O governo quer aumentar a cobrança de impostos de empresas e investidores. O pacote tributário foi incluído, às escondidas, na medida provisória que desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais, em análise no Congresso.
Com a bênção do Palácio do Planalto, a Receita Federal incluiu no texto da MP artigos prevendo desde um maior controle sobre a transferência de ações até a cobrança inédita de mais um tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia.
O Estado teve acesso à nova versão da Medida Provisória, que passou a contar com 31 artigos, e não mais os 24 originais. Uma das mudanças de maior alcance permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos. Dessa forma, o Fisco poderia arrecadar mais.