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Simples Nacional


Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
a)    enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b)    cumprir os requisitos previstos na legislação; e
c)    formalizar a opção pelo Simples Nacional.



O Simples Nacional possui as seguintes características:
a)    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
b)    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
c)    É facultativo;
d)    É irretratável para todo ano-calendário;
e)    a apuração e recolhimento dos tributos abrangidos é efetuada mediante documento único de arrecadação;
f)     apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
g)    vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
a)    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b)    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c)    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d)    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
e)    Contribuição para o PIS/Pasep;
f)     Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
g)    Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
h)    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Para os efeitos de opção ao Simples Nacional, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a)    no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
b)    no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos  mil reais).
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
a)      que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
b)      que tenha sócio domiciliado no exterior;
c)      de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
d)      que preste serviço de comunicação;
e)      que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
f)       que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
g)      que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
h)      que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
i)       que exerça atividade de importação de combustíveis;
j)       que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
k)      que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
l)       que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
m)    que realize atividade de consultoria;
n)      que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.



As vedações à opção pelo Simples Nacional acima citadas não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação:
a)    creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
b)    agência terceirizada de correios;
c)    agência de viagem e turismo;
d)    centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)    agência lotérica;
f)     serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
g)    serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
h)    serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
i)      serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
j)      serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
k)    serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
l)      veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
m)  construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
n)    transporte municipal de passageiros;
o)    empresas montadoras de estandes para feiras;
p)    escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
q)    produção cultural e artística;
r)     produção cinematográfica e de artes cênicas;
s)    cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
t)     academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
u)    academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
v)    elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
w)   licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
x)    planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
y)    escritórios de serviços contábeis;
z)    serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
a)    Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
b)    Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
c)    Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
d)    Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
e)    Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
f)     Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
g)    Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
h)    Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
i)      Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, à Secretaria da Receita Federal declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, estão também obrigadas a:
a)    emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
b)    manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes;
c)    manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

·         Alíquotas

Sobre cada uma das receitas será aplicado as alíquotas previstas nas tabelas previstas na legislação, de acordo com a receita bruta auferida pela empresa.

Apenas a título de ilustração, apresentamos abaixo as tabelas para as atividades de indústria e comércio.

- Tabela aplicada para atividades cuja receitas sejam decorrentes da revenda de mercadorias (comércio) não sujeitas a substituição tributária (exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação):

Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Até R$ 120.000,00
4,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
5,47%
De 240.000,01 a 360.000,00
6,84%
De 360.000,01 a 480.000,00
7,54%
De 480.000,01 a 600.000,00
7,60%
De 600.000,01 a 720.000,00
8,28%

De 720.000,01 a 840.000,00

8,36%
De 840.000,01 a 960.000,00
8,45%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
9,03%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,12%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
9,95%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,04%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,13%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,23%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,32%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,23%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,32%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,42%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
11,51%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
11,61%



- Tabela aplicada para atividades cuja receitas sejam decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária (exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação):

Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Até R$ 120.00,00
4,50%
De 120.000,01 a 240.000,00
5,97%
De 240.000,01 a 360.000,00
7,34%
De 360.000,01 a 480.000,00
8,04%
De 480.000,01 a 600.000,00
8,10%
De 600.000,01 a 720.000,00
8,78%
De 720.000,01 a 840.000,00
8,86%
De 840.000,01 a 960.000,00
8,95%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
9,53%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,62%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
10,45%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,54%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,63%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,73%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,82%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,73%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,82%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,92%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
12,01%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
12,11%



Nota:
As informações acima apresentadas estão baseadas na legislação em vigor na época de sua elaboração e em informações colhidas em diversas fontes oficiais e secundárias. Trata-se, portanto, de material meramente informativo, não se destinando à orientação dos procedimentos legais no âmbito empresarial. Portanto, é indispensável que todas as informações, sejam confirmadas e/ou complementadas e atualizadas junto aos órgãos competentes ou ao Contabilista responsável pela empresa.




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