O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na legislação do
Município de Sorocaba;
Considerando a necessidade de estabelecer a data de início da obrigação da emissão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e instituída pelo Decreto nº 18.720, de 25 de novembro
de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º A obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos
prestadores dos serviços estabelecidos no Município de Sorocaba dar-se-á de forma gradual e por
espécie de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos
na coluna “Exceção” do Anexo Único.
Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação
de serviços constantes do Anexo Único, deverá adotar, para todas as atividades, a mesma data de
início, assim considerada a mais próxima da data da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Os prestadores dos serviços constantes do Anexo Único que iniciarem a atividade a
partir do início da entrada em vigor desta Portaria, cuja data do início da obrigação já esteja em vigor,
fica automaticamente obrigado à emissão da NFS-e.
Art. 4º O prestador de serviço obrigado à emissão da NFS-e deve, antes do início do prazo
para emissão, realizar o seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda para obter a autorização
para emissão do documento fiscal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 01 de dezembro de 2010.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
http://www.issdigitalsod.com.br/legislacao/PortariaNFSE.pdf
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NFe – Instituido CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
NFe – Instituido CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).2010
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
ICMS/SP 2011 – A Substituição Tributária nas operações interestaduais e o Princípio da Legalidade. Entendimento ASIS.
ICMS/SP 2011 – A Substituição Tributária nas operações interestaduais e o Princípio da Legalidade. Entendimento ASIS.
Clique no fluxograma para abrir.
A substituição tributária é a alteração da responsabilidade pelo pagamento do ICMS. O responsável tributário recolhe aos cofres públicos tanto o ICMS devido por sua operação quanto o ICMS devido pelo pelos revendedores relativamente às operações subseqüentes.
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A substituição tributária é a alteração da responsabilidade pelo pagamento do ICMS. O responsável tributário recolhe aos cofres públicos tanto o ICMS devido por sua operação quanto o ICMS devido pelo pelos revendedores relativamente às operações subseqüentes.
Visualizador de DF-e
O Visualizador é um aplicativo que permite visualizar documentos fiscais eletrônicos tais como Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e).
A tecnologia Java Web Start permite o download e a instalação automática
do Visualizador eliminando procedimentos complexos de instalação ou atualização.
Todas as inicializaçãoes seguintes deste aplicativo verificarão a existência
de uma nova versão disponível, que poderá ser instalada de acordo
com o interesse do usuário.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/download.aspx?tipoConteudo=s/eYlu5e+Y4=SOFTWARE EMISSOR NF-e - Versão para testes
Download e execução do aplicativo
Verificação de instalação Java
Seu sistema foi checado por este navegador e foi
verificado que a versão do Java JRE 1,6,0,24 já está instalado
Instalação/Execução do aplicativo
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Sped
Apresentação
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
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