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DIREITO TRABALHISTA


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UNIP - Curso de Ciências Contábeis - Disciplina: Direito Trabalhista
Série: 5º e 6º Semestre - Professor: Edílson Mendes – 2012

DIREITO TRABALHISTA

JUSTIÇA DO TRABALHO - ORGANIZAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 111, a composição da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (TST – terceiro grau de jurisdição), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s – segundo grau de jurisdição)  e Juízes do Trabalho (Varas do Trabalho - primeiro grau de jurisdição).  
São órgãos da Justiça do Trabalho (art. 111, CF):
- Tribunal Superior do Trabalho;
- Tribunais Regionais do Trabalho;
- Juízes do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho:
- jurisdição em todo território nacional;
- sede em Brasília;
- composto de 27 ministros (brasileiros, com mais de 35 anos, nomeados pelo Presidente da República e aprovados por maioria absoluta do Senado);
- quinto constitucional;
- Portanto, sendo aposentado ou exonerado um Ministro do TST, este não poderá exercer a advocacia pelo prazo de três anos perante o próprio TST, órgão que atuou antes da aposentadoria ou exoneração.

DIREITO SOCIAL – SEGURIDADE SOCIAL


UNIP - Curso de Ciências Contábeis - Disciplina: Direito Social
Série: 5º e 6º Semestre - Professor: Edílson Mendes – 2012

DIREITO SOCIAL – SEGURIDADE SOCIAL
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
No Brasil, desde a Constituição de 1824 já se reconheciam direitos de natureza securitária, como era previsto em seu inciso XXXI do artigo 179. No entanto, naquela época o numero dos excluídos não era tão alto como hoje em dia, e, registram os historiadores, que Dom Pedro II socorria pessoalmente aos pobres.
A Constituição de 1891 apresentou pela primeira vez a expressão aposentadoria. Porém, ainda não havia nenhuma fonte de contribuição para o financiamento de benefícios previdenciários, e o benefício era dado pelo Estado.
Em 1923 foi promulgada a Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682 de 24-01-1923), que previa benefícios de aposentadoria, pensão, medicamentos e socorros médicos custeados a partir de Caixas de Aposentadoria e Pensão para os trabalhadores. A Lei Maior de 1934 atribuiu à União a competência para fixar regras de assistência social. Previa a proteção aos trabalhadores, à maternidade, velhice e morte, além de estabelecer a tríplice forma de custeio, atribuída ao Estado, empregado e empregador.