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Comércio Exterior: afinal, do que se trata?





Por Carlos Rafael Nogare*

Seria muito indelicado escrever qualquer artigo sobre Comércio Exterior sem antes informar do que se trata. Por isso, julgo importante a introdução deste conceito para depois abordar outros temas que envolvam o mesmo assunto.

O Comércio Exterior nada mais é do que a atividade de compra e venda de mercadorias e serviços em mercados internacionais. Bom, até aí nada de novo, já que é bem parecido com o mesmo sistema que ocorre no mercado nacional, com a diferença que acontece entre nações e/ou empresas em dois ou mais países distintos. Entretanto, o que torna esta área um pouco mais complexa do que a simples venda e compra tradicional, é a necessidade de acordos entre as nações e de uma regra internacional aceita por todos os Estados, já que eles possuem diferentes leis e condutas para o comércio.



Historicamente, esta atividade existe desde a antiguidade e já era praticada pelas cidades primitivas que procuravam uma maior diversificação dos produtos, porém tomou proporções maiores nas últimas décadas devido a importantes avanços em transportes, tecnologia, comunicação, etc. que facilitaram bastante essas trocas comerciais. Normalmente, as negociações obedecem aos acordos bilaterais estabelecidos entre os países, sob a disciplina dos dois principais órgãos supranacionais que regulamentam as regras internacionais de Comércio Exterior: A Câmara de Comércio Internacional e a Organização Mundial do Comércio. O primeiro cuida das relações entre entidades privadas, enquanto o segundo entre os Estados associados.

Apesar da existência destes órgãos, cada país possui uma norma interna para reger esta valiosa área que geralmente corresponde a uma grande parcela de seu PIB. Portanto, conhecer estas leis internacionais de nada adianta se não forem observadas também as internas, principalmente onde estão domiciliadas as empresas. Existem uma infinidade de decretos, portarias, impostos, taxas, anuências de órgãos reguladores, etc. que devem ser examinados para se evitar penalidades e multas.

Importante ressaltar também que por se tratar de uma atividade extremamente estratégica, deve ser executada com o máximo de cautela possível, pois qualquer erro pode levar a empresa a prejuízos imensos ou até mesmo à falência. Infelizmente, muitas não observam os conceitos envolvidos e a executam como se fosse uma simples operação de compra e venda interna, não se atentando às principais diferenças existentes entre os mercados. Muitas pensam que ela serve somente para substituir o comércio nacional quando as condições não se encontram favoráveis, sendo que estas duas atividades devem ser complementares e permanentes. Portanto, a palavra de ordem é PLANEJAMENTO.

Assim, é possível perceber através deste breve artigo que participar deste mercado não é algo tão simples, embora em termos operacionais – uma vez observadas todas as condições necessárias – também não é tão complexo. Conhecer os detalhes, que serão explorados com mais detalhes nos próximos artigos, é o diferencial para colher seus frutos preciosos.

Fiquem espertos e até a próxima!

*Consultor e assessor em Comércio Exterior

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