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Possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS por empresa adquirente de boa-fé



Thiago Santos Alfama, advogado do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich & Advogados Associados S/S.
André Azambuja da Rocha, advogado do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich & Advogados Associados S/S. 

 
 
Fonte: FISCOSOFT

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