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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

boletim contabil

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO


Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
02
Segunda-feira
jan
2012
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos: Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Dezembro 02 e 03/01/2012 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Dezembro 04 e 05/01/2012 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Dezembro 06/01/2012 Contribuinte importador de combustíveis Dezembro 02, 03, 04, 05 e 06/01/2012 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Dezembro 13/01/2012 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Dezembro 23/01/2012
04
Quarta-feira
jan
2012
ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.


04
Quarta-feira
jan
2012
ICMS - Substituição tributária.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.
04
Quarta-feira
jan
2012
ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031
O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.
04
Quarta-feira
jan
2012
ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.
09
Segunda-feira
jan
2012
ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.
09
Segunda-feira
jan
2012
ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090
Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.
10
Terça-feira
jan
2012
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I. Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
10
Terça-feira
jan
2012
GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.
Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.
10
Terça-feira
jan
2012
Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.
Entrega pelo o consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

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