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Suspensas ações sobre PIS e Cofins em energia

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2011
A tramitação dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de consumo mensal está suspensa em todos os tribunais do país. A decisão, em liminar, é do ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e atende a pedido da pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A
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A empresa foi condenada pela 2ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos. De acordo com a Elektro Eletricidade e Serviços, a decisão da turma recursal diverge do julgamento da 1ª Seção do STJ em outro Recurso Especial, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. Na ocasião, o caso foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
O relator da reclamação, ministro Mauro Campbell Marques, explicou a opção. Segundo ele, se presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos processos relacionados à mesma controvérsia.
A previsão pode ser encontrada, inclusive, no artigo 2º, inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte Superior.
“A natureza notoriamente massificada das relações envolvendo as empresas concessionárias de energia elétrica e seus consumidores, tal como a celeridade do rito dos juizados especiais, permitem inferir o iminente risco de a decisão e outras análogas virem a atingir o patrimônio da empresa, caso não haja a suspensão das demandas cuja controvérsia se assemelhe à debatida no presente caso”, destacou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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