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Oportunidades aos jovens aprendizes ou estagiários, e benefícios aos empregadores

Diante a tantas mudanças provenientes da abertura de mercado externo, novas tecnologias, novas legislações, enfim, a tão falada globalização que está “a todo vapor“, presenciamos umDéficit de profissionais no mercado de trabalho. Mas como amenizar esse problema?

Partindo da premissa de que um bom profissional precisa de uma boa formação, nada melhor do que aliar um bom treinamento profissional dentro da empresa, ao treinamento teórico.


Planejar a gestão de Aprendizes e Estagiários dentro de sua empresa pode ser a alternativa para suprir essa Demanda por novos profissionais.

Em 1943, época de Getúlio Vargas, o decreto-lei nº 5452 já previa o menor aprendiz no mercado de trabalho, desde que ele tivesse de 12 a 18 anos de idade, poderia receber no mínimo meioSalário Mínimo da época.

Atualizado pela lei 10.097 em 2000, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, algumas regras mudaram, como a idade de 14 a 18 anos. A formalização de um Contrato de aprendizagem ajustado por escrito e por prazo determinado de no máximo 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento de tarefas necessárias a sua formação.

Para desespero de alguns empresários, foi também estipulada uma cota de aprendizes de 5% a 15% da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento. E uma Jornada de trabalho de 6 horas ou 8 horas se já tiver concluído o ensino fundamental, e nelas já  computadas as horas de aprendizagem teórica.
Outra forma de formar um profissional para o mercado de trabalho é através do “Estágio”.

De acordo com a Lei 11.788 de 2008, um contrato de estágio não pode exceder a 2 anos, e o estagiário precisa estar freqüentando nível superior, curso profissionalizante de 2º grau ou escolas de educação especial.
O referido contrato não cria vinculo empregatício, e pode ser rescindido a qualquer momento. Dando direito ao estagiário de um recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) a cada 12 meses trabalhados, mesmo não tendo direito ao 13º salário.

Com direito a seguro de acidentes pessoais, fornecido pelo empregador, a jornada de trabalho deve ser de 4 horas (20 semanais) para educação especial ou dois últimos anos do ensino fundamental, ou de jornada de 6 horas (30semanais) ensino superior ou ensino médio.

Mesmo com todos esses benefícios, porque algumas empresas mantêm-se reticente quanto ao emprego de um jovem aprendiz ou estagiário?

Acredito que esta resposta esteja na falta de planejamento e aproveitamento dos recursos humanos na empresa. Embora não seja especialista no assunto, em muitas empresas, é comum vermos um aprendiz ou estagiário exercendo funções a que não lhes competem, sob forma disfarçada de baratear a mão de obra.

Com o mercado aquecido da forma que está, e a eminente escassez de mão de obra qualificada, é dever de todos nós, ajudarmos o jovem que esta iniciando no mercado de trabalho, dando-lhe capacitação prática para encarar desafios e formar-se profissionalmente na empresa.

Devemos qualificar o jovem, quando não precisamos de seus serviços, preparando-o para assumir futuros cargos efetivos, pois os mesmos não possuem ainda a maturidade profissional exigida para assumir riscos, mas no futuro poderão ser brilhantes profissionais dentro da corporação.
Fonte: SBTcont

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