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Tabela de Bens e Serviços com retenção de Imposto

conforme Lei 9.430/96




NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)
ALÍQUOTAS
PERCENTUAL A SER APLICADO (06)
CÓDIGO DA RECEITA (07)
IR (02)
CSLL (03)
COFINS (04)
PIS/PASEP (05)
· Alimentação;
· Energia elétrica;
· Serviços prestados com emprego de materiais;
· Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
· Serviços hospitalares;
· Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
· Mercadorias e bens em geral.
1,2
1,0
3,0
0,65
5,85
6147
· Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador;
· Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;
· Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.
0,24
1,0
3,0
0,65
4,89
9060
· Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista.
0,24
1,0
0,0
0,0
1,24
8739
· Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
· Estaleiros navais brasileiros nas atividades de Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997;
· Aquisição de livros no mercado interno;
· Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas;
· Pneus novos de borracha e Câmaras-de-ar de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de atacadistas e varejistas;
· Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art 20 desta IN e autopeças constantes do Anexo I e II, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas;
· Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI, adquiridos de atacadistas e varejistas.
· Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
1,2
1,0
0,0
0,0
2,2
8767
· Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.
2,40
1,0
3,0
0,65
7,05
6175
· Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
2,40
1,0
0,0
0,0
3,40
8850
· Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas.
0,0
1,0
3,0
0,65
4,65
8863
· Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
2,40
1,0
3,0
0,65
7,05
6188
· Serviços de abastecimento de água;
· Telefone;
· Correio e telégrafos;
· Vigilância;
· Limpeza.
· Locação de mão de obra;
· Intermediação de negócios;
· Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
· Factoring;
· Demais serviços.
4,80
1,0
3,0
0,65
9,45
6190

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