UNIP - Curso de Ciências Contábeis - Disciplina: Direito Trabalhista
Série: 5º e 6º Semestre - Professor: Edílson Mendes – 2012
DIREITO TRABALHISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO - ORGANIZAÇÃO
A
Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 111, a composição da Justiça
do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (TST – terceiro grau de jurisdição),
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s – segundo grau de jurisdição) e
Juízes do Trabalho (Varas do Trabalho - primeiro grau de jurisdição).
São órgãos
da Justiça do Trabalho (art. 111, CF):
- Tribunal Superior do Trabalho;
- Tribunais Regionais do Trabalho;
- Juízes do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho:
- jurisdição em todo território nacional;
- sede em Brasília;
- composto de 27 ministros (brasileiros, com mais de
35 anos, nomeados pelo Presidente da República e aprovados por maioria absoluta
do Senado);
- quinto constitucional;
- Portanto, sendo aposentado ou exonerado um Ministro
do TST, este não poderá exercer a advocacia pelo prazo de três anos perante o
próprio TST, órgão que atuou antes da aposentadoria ou exoneração.