Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de Serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado”, diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um “lapso de memória do legislador”.
Histórico
O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.