Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples
Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números
ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar
o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no
início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano
subsequente.
Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o Faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de
duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de Faturamento
de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o
benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará
muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é
fundamental ter um controle preciso e constante do Faturamento
das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades
deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da
Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do
Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos
tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.
Fonte: Estadão
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