Por Carlos Rafael Nogare*
Seria muito indelicado escrever qualquer artigo sobre
Comércio Exterior sem antes informar do que se trata. Por isso, julgo
importante a introdução deste conceito para depois abordar outros temas que
envolvam o mesmo assunto.
O Comércio Exterior nada mais é do que a atividade de compra
e venda de mercadorias e serviços em mercados internacionais. Bom, até aí nada
de novo, já que é bem parecido com o mesmo sistema que ocorre no mercado
nacional, com a diferença que acontece entre nações e/ou empresas em dois ou
mais países distintos. Entretanto, o que torna esta área um pouco mais complexa
do que a simples venda e compra tradicional, é a necessidade de acordos entre
as nações e de uma regra internacional aceita por todos os Estados, já que eles
possuem diferentes leis e condutas para o comércio.
Historicamente, esta atividade existe desde a antiguidade e
já era praticada pelas cidades primitivas que procuravam uma maior
diversificação dos produtos, porém tomou proporções maiores nas últimas décadas
devido a importantes avanços em transportes, tecnologia, comunicação, etc. que
facilitaram bastante essas trocas comerciais. Normalmente, as negociações
obedecem aos acordos bilaterais estabelecidos entre os países, sob a disciplina
dos dois principais órgãos supranacionais que regulamentam as regras
internacionais de Comércio Exterior: A Câmara de Comércio Internacional e a
Organização Mundial do Comércio. O primeiro cuida das relações entre entidades
privadas, enquanto o segundo entre os Estados associados.
Apesar da existência destes órgãos, cada país possui uma norma
interna para reger esta valiosa área que geralmente corresponde a uma grande
parcela de seu PIB. Portanto, conhecer estas leis internacionais de nada
adianta se não forem observadas também as internas, principalmente onde estão
domiciliadas as empresas. Existem uma infinidade de decretos, portarias,
impostos, taxas, anuências de órgãos reguladores, etc. que devem ser examinados
para se evitar penalidades e multas.
Importante ressaltar também que por se tratar de uma
atividade extremamente estratégica, deve ser executada com o máximo de cautela
possível, pois qualquer erro pode levar a empresa a prejuízos imensos ou até
mesmo à falência. Infelizmente, muitas não observam os conceitos envolvidos e a
executam como se fosse uma simples operação de compra e venda interna, não se
atentando às principais diferenças existentes entre os mercados. Muitas pensam
que ela serve somente para substituir o comércio nacional quando as condições
não se encontram favoráveis, sendo que estas duas atividades devem ser
complementares e permanentes. Portanto, a palavra de ordem é PLANEJAMENTO.
Assim, é possível perceber através deste breve artigo que participar
deste mercado não é algo tão simples, embora em termos operacionais – uma vez observadas
todas as condições necessárias – também não é tão complexo. Conhecer os detalhes,
que serão explorados com mais detalhes nos próximos artigos, é o diferencial
para colher seus frutos preciosos.
Fiquem espertos e até a próxima!
Muito bom esclarecer determinadas coisa.....
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