SÃO PAULO - Nova lei, sancionada na noite da última segunda-feira (9) pela
presidente Dilma Rousseff, enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso
com origem oculta ou ilícita e ainda estipula punições mais duras para o crime.
O objetivo da norma é tornar mais eficiente o combate aos crimes de lavagem de
dinheiro.
A lei foi sancionada sem vetos, alterando a legislação anterior, que
vigorava desde 3 de março de 1998. Em relação às penas, a nova lei mantém os
prazos de 3 a 10 anos de reclusão, porém, os valores das multas foram
alterados. O teto máximo passa a ser de R$ 20 milhões e não mais de R$ 200 mil
como a lei anterior previa.
Contravenções
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
A nova lei, de número 12.683, também amplia as categorias de
profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Desta forma, a medida atinge
doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de
artigos de luxo, entre outras atividades.
Agora também será possível apreender bens em nomes de
"laranjas" e vender bens apreendidos antes do final do processo,
cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. Antes, a
venda só poderia ocorrer depois do julgamento final.
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação
anterior, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", mesmo que seja
depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a
fim de se beneficiar pela redução da pena.
Fonte: Info Money