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O que é estágio

O que é estágio
Além do conceito generalista, reproduzido com frequência para definir o estágio: atividade de caráter educativo e complementar ao ensino, com a finalidade de integrar o estudante em um ambiente profissional, o estágio curricular supervisionado, deve colocar o futuro profissional em contato com as diferentes realidades sociais, econômicas e culturais, proporcionando vivência e experiências que permitam ao estudante desenvolver uma consciência crítica e a capacidade de compreender a realidade e interferir sobre ela.
Propicia ainda o início de uma rede de relacionamentos profissionais e a confirmação dos interesses para determinada área de atuação diante das possibilidades apresentadas pela profissão.
Cada vez mais, o mercado necessita de profissionais competentes, preparados para lidar com situações novas e para tomar decisões adequadas, baseadas em conhecimentos técnicos e em experiências.
O trabalho intelectual não se transforma em prática por si só e a prática não substitui o conhecimento. Por isso o estágio é importante. Possibilita ao estudante compreender a realidade e os processos, identificar problemas e gerar soluções ao relacionar o conteúdo teórico com as atividades do dia-a-dia, seja nas atividades de trabalho, de relacionamento humano, ou simplesmente como cidadão.
Esse é o principal aspecto a ser desenvolvido nos estágios oferecidos pelo setor público.

Estágio Obrigatório -Nem sempre o que Parece, Realmente é

            Muita Atenção com o Estágio Obrigatório, Universidade se recusa carta de alunos que fizeram um período de estágio e  já foram efetivados na Área em que Cursa.
            Confira o Manual do Aluno e a devida lei do Estagiário, solicite as informações devida com o coordenador do curso, pois a     Universidade informa as regras no ultimo ano de Faculdade.
Verifique o Manual do Aluno, e Lei do Estagiário Abaixo

Parte do Manual do Aluno







Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
 
Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.