Após veto na Lei nº 12.794/2013, aumento do limite para opção ao regime do Lucro Presumido é resgatado em edição de nova medida provisória.
A
partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das
empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48
milhões para R$ 72 milhões.
Pleito
recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP e outras diversas
entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a
ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário
Oficial da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória nº 612/2013.
O
presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o
congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando
gradualmente o setor empresarial. "Na última década, as empresas
acompanharam o crescimento da economia nacional. No entanto, a
estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga
tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento", destaca
o líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista originária de
mobilização e pressão das representações do empreendedorismo.
O
regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação
simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao
viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de
cálculo presumida. "Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais
competitividade às empresas e aquecer a geração de empregos", ressalta o
empresário contábil. "Isso sem contar o número de organizações
beneficiadas com a possibilidade de inserção no regime", acrescenta.
Apesar
de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois
de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72
milhões ainda não é o ideal. "A correção do teto ainda é inferior ao
índice inflacionário do período", argumenta o líder empresarial, citando
como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos
últimos dez anos.
A
MP nº 612 trouxe outras novidades, como a desoneração na folha de
pagamento para novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços
aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte
metroviário, engenharia, arquitetura e construtoras de obras de
infraestrutura. No entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição
previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1%
ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores.
"Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária", finaliza Approbato Machado Jr.
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