Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou dois atos
declaratórios que impedem a Receita Federal de fazer a cobrança
SÃO PAULO - Por lei, a indenização por dano moral e
o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5
anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à
tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como
isentos.
A Receita admite que não terá como contestar o
contribuinte caso ele lance os rendimentos como isentos. "Nesses casos, da
indenização por dano moral e do auxílio-creche, a Receita está de mãos
amarradas", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda,
ao site de finanças pessoais www.equiperesolve.com. "Se o contribuinte
declarar esses rendimentos como isentos a Receita não vai poder cobrá-lo por
isso."
Foi com base em decisões judiciais favoráveis a
ações que questionam a cobrança do Imposto de Renda sobre essas verbas que a
Procuradoria publicou dois atos declaratórios, em 20 de dezembro de 2011, que
impedem a Receita de fazer a cobrança.
De acordo com o advogado tributarista Samir Choaib,
do escritório Choaib, Paiva e Justo, os atos declaratórios mostram que a
Procuradoria entende que essas verbas são isentas e que a jurisprudência
(decisões que prevalecem em ações judiciais) também é de que elas não devem ser
tributadas. Assim, Choaib orienta o contribuinte a informar essas verbas como
rendimentos isentos, com compensação do imposto já recolhido na fonte sobre esses
recursos.
Rosangela Dolis, especial para O Estado de S. Paulo
0 comentários:
Postar um comentário