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Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

Reaberto o prazo, no período de 10 a 31 de agosto, para pessoas físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Mais informações na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 27 de junho de 2011 e no quadro abaixo:

Passo a Passo

Vídeo

Nova oportunidade para Pessoa Física consolidar

Veja o passo-a-passo que explica como prestar informações necessárias à consolidação de parcelamento das pessoas físicas.

Obs: A consolidação é necessária somente para o optante que perdeu o prazo (não consolidou) em maio/2011.

Assista ao vídeo que explica como prestar informações necessárias à consolidação de parcelamento de pessoas físicas.

10 a 31 de agosto

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.

Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

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