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Portaria SEF Nº 01, de 01 de dezembro de 2010

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na legislação do
Município de Sorocaba;
Considerando a necessidade de estabelecer a data de início da obrigação da emissão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e instituída pelo Decreto nº 18.720, de 25 de novembro
de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º A  obrigação de emissão da  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica  - NFS-e  pelos
prestadores dos serviços estabelecidos no Município de Sorocaba dar-se-á de forma gradual e por
espécie de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos
na coluna “Exceção” do Anexo Único.
Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação
de serviços constantes do Anexo Único, deverá adotar, para todas as atividades, a mesma data de
início, assim considerada a mais próxima da data da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Os prestadores dos serviços constantes do Anexo Único que iniciarem a atividade a
partir do início da entrada em vigor desta Portaria, cuja data do início da obrigação já esteja em vigor,
fica automaticamente obrigado à emissão da NFS-e.
Art. 4º O prestador de serviço obrigado à emissão da NFS-e deve, antes do início do prazo
para emissão, realizar o seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda para obter a autorização
para emissão do documento fiscal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 01 de dezembro de 2010.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças

http://www.issdigitalsod.com.br/legislacao/PortariaNFSE.pdf

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